Ministério Público
1-O Estatuto do Ministério Público O Ministério Público, como órgão judiciário autónomo dispõem de um Estatuto Próprio. Esse estatuto, foi aprovado pela lei n.º 47/86, de 15 de Outubro. O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, sejam eles de natureza legislativa, executiva ou judicial. O magistrado do Ministério Público tem também autonomia dentro do próprio Ministério, estão sujeitos a critérios de legalidade e de objectividade e sujeitos às directivas, ordens e instruções reguladas pelo Estatuto e conformes à lei. Quanto à hierarquia do Ministério público, podemos referir que a mesma é exclusivamente interna e consiste na subordinação dos magistrad...