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Tutela jurisdicional contra expropriações administrativas sem título - a querela em torno da teoria da via de facto

O Decreto-Lei n.º 214-G/2015 que reformulou o contencioso português, do qual se procedeu à revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) introduziu variadíssimas alterações ao âmbito da jurisdição administrativa, desde logo, passando-se a estender a mesma às atuações ou situações administrativas constituídas em via de facto, artigo 4º/1 i)  ETAF.   Antes, da reforma do CPTA e do CPA, e xistia  uma tutela do tipo cassatório ainda efetuado à ideia de separação de poderes  absorvida da doutrina francesa , faltando a s  efetivas condições de concessão de tutela verdadeiramente plena e efetiva. A primeira fase, execução coerciva ilegal à prática de operações materiais no contexto de um procedimento de execução coerciva, a segunda fase, o tribunal de conflitos admitia uma ausência de procedimento de execução, ou seja, ato inexistente, tratava-se de uma noção funcional que só os ...